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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4196, de 23 de julho de 2015

Lei nº 4196/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.582, de 29 de dezembro de 2010, que "AUTORIZA o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, e dá outras providências."

Art. 1.
A Lei n. 3.582, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a modificação do inciso I do artigo 2.º e do artigo 6.º, com as seguintes redações: "
Art. 2.
............................................................................................
Ia Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Presidente e 1 (um) Diretor; (...)" "
Art. 6.
O Presidente e o Diretor da Diretoria Executiva da AADC serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, podendo ser por ele exonerados a qualquer tempo, de ofício ou por proposta do Conselho Deliberativo, aprovada por maioria absoluta de seus membros."
Art. 2.
A Casa Civil promoverá a republicação da Lei n. 3.582, de 29 de dezembro de 2010, em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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