Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4190, de 17 de julho de 2015
Lei nº 4190/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Estado do Amazonas a ceder à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República a área que especifica.
Art. 1.
Fica o Estado do Amazonas autorizado a fazer a Cessão de Uso de um imóvel, à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, situado na Avenida Torquato Tapajós, km 9, Bairro Flores, com a área de 9.087,89m² e perímetro de 483,34m, objeto da matrícula 62.433 do Livro n. 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício, com os seguintes limites e confrontações:
INORTE: Com o TD em favor de Francisco Ferreira da Silva expedido em 15/09/1908, partindo do ponto P-01 na coordenada RTM, N.4668761,51, E.396927,28, por uma linha entre os pontos P-01/P-02, no azimute plano de: 93º22'20", e na distância de: 60,00m, até encontrar o ponto P-02.
IILESTE: Com área do Estado, matrícula n. 62.433, partindo do ponto P-02, na coordenada RTM, N.4668757,98, E.396987,18, por uma linha entre os pontos P-02/P-03, no azimute plano de: 180º00'58", e na distância de: 151,28m, até encontrar o ponto P-03.
IIISUL: Com área do Estado, matrícula n. 58.728, partindo do ponto P-03 na coordenada RTM, N.4668606,71, E.396987,14, por uma linha entre os pontos P-03/P-04, no azimute plano de: 272º37'09", e na distância de: 60,00m, até encontrar o ponto P-04.
IVOESTE: Com área do Estado, matrícula n. 62.433, partindo do ponto P-04, na coordenada RTM, N.4668609,45, E.396927,20, por uma linha entre os pontos P-04/P-01, no azimute plano de 00º01'54", e na distância de 152,07m, até encontrar o ponto de partida P-01.
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação da Casa da Mulher Brasileira em Manaus/AM.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46