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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4181, de 11 de junho de 2015

Lei nº 4181/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei n. 4.164, de 9 de março de 2015, que "DISPÕE sobre a criação do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG, definindo sua finalidade, competência e estrutura organizacional, fixando seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências."

Art. 1.
O artigo 2.º da Lei n. 4.164, de 9 de março de 2015, passa a vigorar com a inclusão do inciso VII, com a seguinte redação: "
Art. 2.
..................................................................................................... A Casa Civil promoverá a republicação da Lei n. 4.164, de 9 de março de 2015, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
VIISecretário Extraordinário, a ser designado pelo Governador do Estado."
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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