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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4178, de 26 de maio de 2015

Lei nº 4178/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a conceder remissão do IPVA para os veículos empregados na prestação de serviço de transporte coletivo urbano convencional de passageiros no município de Manaus.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2015 de veículos empregados na prestação de serviço de transporte coletivo público e urbano, prestado no município de Manaus, operado diretamente pelo Poder Público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Art. 2.
Vetado
Art. 3.
As disposições constantes desta Lei não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a obtenção do benefício de que trata esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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