Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4162, de 19 de fevereiro de 2015
Lei nº 4162/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FIXA os subsídios dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas. (Reproduzida por ter sido incorretamente publicada com epígrafe de Lei Complementar n. 151, no D.O.E. Edição n. 32.982 de 12.02.15)
ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIOS
CARGOS VALOR Procurador-Geral de Justiça e Procurador de Justiça R$ 30.471,10 Promotor de Justiça de Entrância Final R$ 28.947,55 Promotor de Justiça de Entrância Inicial e Promotor de Justiça Substituto R$ 27.500,17
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