Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 416, de 10 de agosto de 2017

Lei nº 416/2017

Ver fonte oficial 7 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 416, DE 13 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE sobre a criação do Programa "Depois do Abrigo" no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Dispõe sobre a criação do Programa "Depois do Abrigo" no âmbito do Estado do Amazonas, para capacitação profissional dos adolescentes na saída obrigatória das instituições.
Art. 2.
O Programa terá uma estrutura de atendimento, através de palestras e atividades, que possam direcionar ao mercado de trabalho e à formação acadêmica os adolescentes entre 14 e 18 anos.
Art. 3.
As atividades do Programa serão desenvolvidas dentro das seguintes premissas:
Idevem estar de acordo com a necessidade no que diz respeito à saída de um abrigo e ao início de uma vida profissional;
IIfortalecer a estrutura de defesa e resguardo dos direitos do adolescente, além da valorização da autoestima individual;
IIIincentivar a participação em iniciativas públicas ou privadas com relação a estágio ou capacitação profissional especializada.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com instituições que apresentem uma filosofia de trabalho em concordância com o objetivo deste Programa.
Art. 5.
A aplicação do Programa ficará a cargo de funcionário(s) capacitado(s) designado(s) pela direção do abrigo, e sua fiscalização será de competência do Conselho Tutelar do Município.
Art. 6.
As despesas resultantes da execução deste Programa correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.