Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4158, de 20 de janeiro de 2015
Lei nº 4158/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE o Festival Folclórico do Município de Fonte Boa como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica reconhecido o Festival Folclórico do Município de Fonte Boa como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal e artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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