Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4158, de 20 de janeiro de 2015

Lei nº 4158/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE o Festival Folclórico do Município de Fonte Boa como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica reconhecido o Festival Folclórico do Município de Fonte Boa como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal e artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.