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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4154, de 20 de janeiro de 2015

Lei nº 4154/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTO AMIGOS DO GARANTIDO e dá outras providências. (Reproduzida no D.O.E. Edição n. 32.972, de 29 de janeiro de 2015)

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Estado do Amazonas, a organização não governamental ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTOS AMIGOS DO GARANTIDO, CNPJ: 02.944.942/0001-53, fundada no ano de 2009, sendo uma associação civil sem fins lucrativos, com finalidade eminentemente de promover a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, com sede na Rua Dr. Edson Stanislau, n. 347, São Jorge, Manaus - AM, CEP: 69.033-040.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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