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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4153, de 19 de janeiro de 2015

Lei nº 4153/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA o "Festival Folclórico do Amazonas" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas.

Art. 1.
O "Festival Folclórico do Amazonas" passa a ser considerado Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoConstituem-se Patrimônio Cultural e Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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