Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4153, de 19 de janeiro de 2015
Lei nº 4153/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA o "Festival Folclórico do Amazonas" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 1.
O "Festival Folclórico do Amazonas" passa a ser considerado Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoConstituem-se Patrimônio Cultural e Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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