Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4151, de 19 de janeiro de 2015
Lei nº 4151/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BOI BUMBÁ BRILHANTE, e dá outras providências.
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a organização não governamental ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BOI BUMBÁ BRILHANTE, CNPJ: 03.699.119/0001-92, fundada no ano de 1982, sendo uma associação civil sem fins lucrativos, com finalidade eminentemente de promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e cultural, com sede na Rua Garcia, n. 49, São José Operário, CEP: 69.086-636, no Município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46