Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4149, de 19 de janeiro de 2015
Lei nº 4149/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia e a Semana de Conscientização Contra a Obesidade Infantil.
Art. 1.
Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia e a Semana Contra a Obesidade Infantil, a serem comemorados anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA Semana a qual se refere o artigo 1.º deverá ter ênfase no dia 12 de outubro.
Art. 2.
O Dia e a Semana Contra a Obesidade Infantil terão como objetivos:
Iestimular ações educativas e preventivas relacionada à alimentação saudável;
IIpromover debates e outros eventos sobre hábitos e costumes alimentares;
IIIincentivar ações de conscientização contra a obesidade infantil.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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