Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4148, de 16 de janeiro de 2015
Lei nº 4148/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DETERMINA que os hospitais públicos ou privados enviem comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude e ao Ministério Público Estadual dos atendimentos médicos às crianças e adolescentes vítimas de violências físicas e sexuais e dá outras providências.
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