Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4146, de 16 de janeiro de 2015
Lei nº 4146/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de apresentação de Projetos de Arborização Urbana nos novos conjuntos habitacionais financiados com recursos públicos ou privados, no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
PARTE INTEGRANTE – do valor total do empreendimento.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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