Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4145, de 15 de janeiro de 2015
Lei nº 4145/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor ADEILSON SALES pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor Adeilson Sales, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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