Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4143, de 15 de janeiro de 2015
Lei nº 4143/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o Dia Estadual de Combate ao Crime contra Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Combate ao Crime contra Crianças e Adolescentes.
Art. 2.
O Dia Estadual de Combate ao Crime contra Crianças e Adolescentes será comemorado anualmente, no dia 18 de maio.
Art. 3.
O Poder executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46