Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4142, de 15 de janeiro de 2015
Lei nº 4142/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o Dia e a Semana Estadual do Hip-Hop Galera Nota 10, e dá providências.
Art. 1.
- Ficam instituídos o Dia e a Semana Estadual do Hip-Hop Galera Nota 10, a serem celebrados, anualmente, na primeira semana de agosto.
Parágrafo únicoA Semana a qual se refere o artigo 1º deverá iniciar no dia 1º de agosto, data da publicação do Decreto n. 23.619, de 01 de agosto de 2003, pelo Governo do Estado do Amazonas, que criou o Programa Galera Nota 10.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, ficará encarregada da programação e da promoção dos eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, festival e outros incentivos que possam divulgar e promover o Dia e a Semana Estadual do Hip-Hop Galera Nota 10.
Art. 3.
- O Dia e a Semana a que se refere o artigo 1º serão incluídos no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
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