Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4141, de 14 de janeiro de 2015
Lei nº 4141/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CLASSIFICA São Gabriel da Cachoeira como Município de Interesse Turístico.
Art. 1.
Fica classificada como "Município de Interesse Turístico", a cidade de São Gabriel da Cachoeira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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