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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4140, de 14 de janeiro de 2015

Lei nº 4140/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.140 DE 14/1/2015

CLASSIFICA Maués como Município de Interesse Turístico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica classificado como "Município de Interesse Turístico", a cidade de Maués.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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