Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4140, de 14 de janeiro de 2015
Lei nº 4140/2015
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.140 DE 14/1/2015
CLASSIFICA Maués como Município de Interesse Turístico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica classificado como "Município de Interesse Turístico", a cidade de Maués.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.aleam.gov.br