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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4137, de 13 de janeiro de 2015

Lei nº 4137/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EGYDIO SCHWADE, indigenista e apicultor, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EGYDIO SCHWADE, indigenista e apicultor pela atuação relevante de serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Título de que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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