Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4135, de 13 de janeiro de 2015
Lei nº 4135/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO "O CORAÇÃO DO PAI".
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO "O CORAÇÃO DO PAI", CNPJ n. 13.434.693/0001-72, fundada no ano de 2011, com sede e foro na Rua D 14, n. 113-A, Bairro Japiim, CEP: 69.076-780, no Município Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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