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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4131, de 12 de janeiro de 2015

Lei nº 4131/2015

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Amazonas e dá outras providências.

Art. 1.
Fica instituída, a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Amazonas a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4 de outubro, o Dia Internacional do Animal.
Art. 2.
A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Durante a referida semana, o Estado através dos Poderes Executivo e Legislativo promoverá eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais.
Parágrafo únicoO Estado poderá fazer parceria com a iniciativa privada para promover as comemorações previstas no caput deste artigo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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