Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4130, de 12 de janeiro de 2015
Lei nº 4130/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS PAZ E BEM - ASSIPAB".
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS PAZ E BEM - ASSIPAB, com sede na Rua Walter Pinto, n. 294, Bairro do Tarumã, CEP: 69.021-010, Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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