São direitos do usuário dos serviços de saúde pública, conveniados ou terceirizados, no Estado do Amazonas:Iacolhimento, atendimento digno, atencioso e respeitoso;
IIidentificação e tratamento pelo nome ou sobrenome e/ou nome social;
IIIacesso a um serviço organizado respeitando as necessidades e condições dos usuários, em local digno e adequado, observando uma relação horizontalizada entre usuários, seus familiares e a equipe multiprofissional;
IVsigilo sobre seus dados pessoais, com a manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;
Videntificação dos responsáveis direta ou indiretamente por sua assistência, por meio de crachá visível, legível e que contenha o nome do profissional, cargo e da instituição;
VIrecebimento de informação clara, objetiva e compreensível sobre:
a)diagnóstico multiprofissional;
b)ações terapêuticas;
c)riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
d)duração prevista do tratamento proposto;
e)em caso de procedimento invasivo, a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e as consequências indesejáveis e a duração esperada do procedimento;
f)exames e condutas a que será submetido;
g)alternativas de diagnósticos e meios terapêuticos existentes no serviço ou fora dele;
VIIconsentimento ou recusa, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, a procedimentos diagnósticos e terapêuticos, assistência psicológica ou social;
VIIIacesso, em qualquer momento, ao seu prontuário médico;
Poder Legislativo
IXrecebimento do diagnóstico multiprofissional e do tratamento indicado, por escrito, com a identificação do nome do profissional e de seu número de registro no Conselho de Classe;
Xrecebimento da receita médica:
a)com o nome genérico das substâncias prescritas;
b)datilografada, digitada ou em letra legível;
c)sem a utilização de código ou abreviatura;
d)com o nome e a assinatura do profissional e o seu carimbo com o número do CRM;
e)datada, com posologia e dosagem;
XIconhecimento de anotação realizada, em seu prontuário, principalmente se esteve inconsciente durante o atendimento:
a)da medicação utilizada com as dosagens respectivas, propedêutica, diagnóstico ou hipótese de diagnóstico;
b)do registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;
XIIrecebimento do sumário de alta com informações sobre o período de internação;
XIIIgarantia, durante consulta, internação, procedimento diagnóstico multiprofissional e terapêutico e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, de:
a)integridade física;
b)privacidade;
c)individualidade;
d)respeito aos seus valores éticos, culturais e religiosos;
e)confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f)segurança do procedimento;
g)integridade e acompanhamento psicológico;
XIVacompanhamento, se assim o desejar, em consulta e internação, por pessoa por ele ou ela indicada;
XVpresença do pai do bebê em exame pré-natal e durante o parto, havendo o consentimento prévio, por escrito, da mãe;
XVIrecebimento, por parte do profissional competente, de auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem estar;
XVIIrecebimento, prévia e expressamente, de informação, quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, conforme legislação em vigor;
XVIII - recebimento de anestesia em todas as situações indicadas;
XIXrecebimento de sangue nas situações indicadas, mesmo que o número de doadores requerido pela instituição de saúde não tenha sido atingido;
XXo prontuário de criança, ao ser internada, conterá a relação das pessoas que poderão acompanhá-la, durante o período de internação, fornecida pelo responsável;
XXIa internação psiquiátrica observará o disposto na Lei Federal n. 10.216/2001.