Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4128, de 8 de janeiro de 2015

Lei nº 4128/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE MUNICÍPIOS.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE MUNICÍPIOS - AAM, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, constituída pelos municípios amazonenses, com prazo de duração indeterminado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n. 04.020.426/0001-68, fundada em 31 de agosto de 1978, com sede e foro na Rua Elin Virtonen, 35 - Cj. Shangrilá II - Bairro Parque Dez de Novembro, no Município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.