Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4128, de 8 de janeiro de 2015
Lei nº 4128/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE MUNICÍPIOS.
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE MUNICÍPIOS - AAM, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, constituída pelos municípios amazonenses, com prazo de duração indeterminado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n. 04.020.426/0001-68, fundada em 31 de agosto de 1978, com sede e foro na Rua Elin Virtonen, 35 - Cj. Shangrilá II - Bairro Parque Dez de Novembro, no Município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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