Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4124, de 30 de dezembro de 2014
Lei nº 4124/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de utilidade pública a organização não governamental "INSTITUTO AMAZÔNIA LIVRE".
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a organização não governamental "INSTITUTO AMAZÔNIA LIVRE", CNPJ: 02.337.001/0001-51, com sede e foro na Rua Dr. Almínio, n. 236, Centro, CEP: 69005-200, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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