Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4123, de 30 de dezembro de 2014
Lei nº 4123/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a Semana de Luta contra a Depressão no Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica instituída a semana de Luta contra a Depressão no âmbito do Estado do Amazonas, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo únicoNa semana a qual se refere o artigo 1.º, poderão ser promovidas atividades educativas, a fim de conscientizar e orientar a população para o enfrentamento da depressão.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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