Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4123, de 30 de dezembro de 2014

Lei nº 4123/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a Semana de Luta contra a Depressão no Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica instituída a semana de Luta contra a Depressão no âmbito do Estado do Amazonas, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo únicoNa semana a qual se refere o artigo 1.º, poderão ser promovidas atividades educativas, a fim de conscientizar e orientar a população para o enfrentamento da depressão.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.