Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4121, de 30 de dezembro de 2014
Lei nº 4121/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o Dia de Proteção à Floresta Amazônica em todo o Estado.
Art. 1.
Fica instituído no Estado do Amazonas, o dia 17 de julho, como o Dia de Proteção à Floresta Amazônica.
Parágrafo únicoAs comemorações acontecerão durante a primeira semana do mês de julho.
Art. 2.
A data será comemorada com seminários, palestras, audiências, campanhas e outras atividades que visem a proteger a Amazônia.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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