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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4120, de 30 de dezembro de 2014

Lei nº 4120/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a Semana Estadual de conscientização da doença de Alzheimer.

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual para conscientização e apoio aos portadores da doença de Alzheimer no Estado do Amazonas, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de setembro.
Parágrafo únicoA Semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores da doença de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores.
Art. 2.
A Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Alzheimer tem como objetivo:
Iesclarecer a comunidade quanto às causa da respectiva doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos parentes;
IIpromover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;
IIIpromover campanhas educativas visando à conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras da doença;
IVrealizar seminários e atividades afins, com vista à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras da doença de Alzheimer.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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