Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4119, de 29 de dezembro de 2014

Lei nº 4119/2014

Ver fonte oficial 6 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA a Medalha de Letras, Ciências e Artes SAMUEL ISAAC BENCHIMOL, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica criada a Medalha de Letras, Ciências e Artes Samuel Isaac Benchimol, que será concedida anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas à personalidade que mais se destacou no campo de Letras, Ciências e Artes, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Medalha classe ouro deverá ser escolhida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, conterá em relevo a efígie do Poeta Samuel Isaac Benchimol, com a data da publicação desta lei, no verso uma imagem em relevo do Teatro Amazonas.
Art. 3.
A Medalha será acompanhada de um diploma, que conterá o nome do agraciado, o número e o autor da lei que determinou sua concessão, a data de entrega e as assinaturas do Presidente da Assembleia e dos 1º e 2º Secretários.
Art. 4.
Os projetos de Resolução de concessão da referida Medalha, somente serão apresentados com apoio de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo do Amazonas.
Art. 5.
A Medalha Samuel Isaac Benchimol será entregue no dia 13 de julho, data de seu nascimento, a cada ano, em reunião solene realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA data referida neste artigo será transferida para o primeiro dia útil antecedente ou subsequente, a critério do Presidente da Mesa, quando recair em sábado, domingo e feriado.
Art. 6.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.