Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4118, de 29 de dezembro de 2014
Lei nº 4118/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA a Medalha Capelania Bom Pastor, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica criada a Medalha Capelania Bom Pastor, que será concedida anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas àqueles que se dedicam ao exercício da Capelania.
Art. 2.
A Medalha classe ouro deverá ser escolhida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, conterá em relevo uma bíblia, com a data da publicação desta lei, no verso o Brasão do Estado do Amazonas.
Art. 3.
A Medalha será acompanhada de um diploma, que conterá o nome do agraciado, o número e o autor da Resolução que determinou sua concessão, a data de entrega e as assinaturas do Presidente da Assembleia e dos 1º e 2º Secretários.
Art. 4.
A Medalha Capelania Bom Pastor será entregue no dia 30 de julho de cada ano, em reunião solene realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA data referida neste artigo será transferida para o primeiro dia útil antecedente ou subsequente, a critério do Presidente da Mesa, quando recair em sábado, domingo e feriado.
Art. 5.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
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