Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4114, de 23 de dezembro de 2014
Lei nº 4114/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a implantação de tratamento contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades de Saúde do Estado do Amazonas.
Art. 1.
Dispõe sobre a implantação de tratamento contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades de Saúde do Estado do Amazonas.
Art. 2.
As crianças e adolescentes com sintomas de depressão deverão ser acompanhados por psicoterapeutas e psiquiatras de acordo com cada diagnóstico.
Parágrafo únicoO atendimento deverá observar, analisar e entender os motivos das queixas relacionadas à depressão, com o objetivo de identificar as causas, a cura ou amenizar os sintomas.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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