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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 411, de 2 de agosto de 2017

Lei nº 411/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 411, DE 12 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE sobre a Semana da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) na Rede de Ensino do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) na Rede de Ensino do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana a qual se refere o artigo 1.º deverá ter ênfase no primeiro semestre do ano letivo.
Art. 3.
São objetivos da Semana da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS):
Iconstruir relações sociais estáveis no contexto da sala inclusiva;
IIsensibilizar o educando para o aprendizado da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS);
IIIinserir o aluno com surdez no contexto sociolinguístico;
IVcriar espaço aberto nas escolas para o ensino inclusivo;
Vincentivar complementações curriculares visando ao enriquecimento de novos conceitos e expansão do léxico;
VIpromover campanhas educativas visando à conscientização quanto às problemáticas das pessoas surdas.
Art. 4.
As escolas da rede pública estadual de ensino poderão convidar educadores, profissionais para palestras, seminários, debates, dentre outras atividades que tenham, como finalidade, o maior esclarecimento sobre o tema.
Parágrafo únicoPara viabilizar ações destinadas ao esclarecimento, conscientização e informação relacionados à Semana da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS), o Poder Público poderá celebrar acordos, convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades privadas.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará as disposições contidas nesta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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