Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar, mediante permuta, a área descrita no inciso I deste artigo, pertencente ao Estado do Amazonas, com imóvel de propriedade da empresa R. PEREIRA & CIA LTDA, descrita no inciso II deste artigo, conforme a seguir:IÁREA DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO AMAZONAS: Localizada no Município de Ipixuna, que corresponde a 70.536,3555ha e perímetro de 141.661,20m, inserida na Gleba Ipixuna, com os seguintes limites, confrontações e descrição de perímetro:
a)NORTE: GLEBA IPIXUNA (ESTADO DO AMAZONAS);
b)LESTE: SERINGAL CUATÁ;
c)SUL: GLEBA IPIXUNA (ESTADO DO AMAZONAS);
d)OESTE: GLEBA IPIXUNA (ESTADO DO AMAZONAS) E RIO JURUÁ;
e)DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto V-1, definido pelas coordenadas U.T.M. E 192.344,188 m e N 9.209.796,623 m referidas ao Meridiano Central 63° W.Gr., Elipsóide Datum SAD 69, Zona 21S, situado na margem esquerda do Rio Juruá. Deste, segue confrontando com a Gleba Ipixuna, de propriedade do Estado do Amazonas, com o seguinte azimute e distância de: 123°35'25" e 14.598,87 m até Ponto V-2, de coordenadas E 204.505,261 m e N 9.201.719,785 m; deste, segue confrontando com a Gleba Ipixuna, de propriedade do Estado do Amazonas, com o seguinte azimute e distância de: 97°44'05" e 28.955,18 m até Ponto V-3, de coordenadas E 233.197,005 m e N 9.197.822,862 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá, de propriedade de R. Pereira E Cia Ltda, com o seguinte azimute e distância de: 201°58'45" e 28.603,16 m até Ponto V-4 de coordenadas E 222.491,716 m e N 9.171.298,579 m; deste, segue confrontando com a Gleba Ipixuna, de propriedade do Estado do Amazonas, com o seguinte azimute e distância de: 299°07'50" e 22.382,97 m até o Ponto V-5 de coordenadas E 202.939,876 m e N 9.182.194,598 m; deste, segue confrontando com a Gleba Ipixuna, de propriedade do Estado do Amazonas, com o seguinte azimute e distância de: 346°59'37" e 2.733,57 m até o Ponto V-36 de coordenadas E 202.373,632 m e N 9.184.646,013 m; deste, segue confrontando com a Gleba Ipixuna, de propriedade do Estado do Amazonas, com o seguinte azimute e distância de: 340°01'01" e 1.946,44 m até o Ponto V-7 de coordenadas E 201.722,763 m e N 9.186.435,903 m; deste, segue confrontando com a Gleba Ipixuna, de propriedade do Estado do Amazonas, com o seguinte azimute e distância de: 40°48'54" e 1.230,24 m até o Ponto V-8 de coordenadas E 202.495,670 m e N 9.187.330,849 m; deste, segue confrontando com a Gleba Ipixuna, de propriedade do Estado do Amazonas, com o seguinte azimute e distância de: 33°51'26" e 4.216,51 m até o Ponto V-9 de coordenadas E 204.651,675 m e N 9.190.544,516 m; deste, segue confrontando com a Gleba Ipixuna, de propriedade do Estado do Amazonas, com o seguinte azimute e distância de: 05°29'32" e 2.199,67 m até o Ponto V-10 de coordenadas E 204.855,071 m e N 9.192.659,842 m; deste, segue confrontando com a Gleba Ipixuna, de propriedade do Estado do Amazonas, com o seguinte azimute e distância de: 330°19'17" e 4.684,20 m até o Ponto V-11 de coordenadas E 202.699,067 m e N 9.196.443,020 m; deste, segue confrontando com a Gleba Ipixuna, de propriedade do Estado do Amazonas, com o seguinte azimute e distância de: 289°08'04" e 4.150,13 m até o Ponto V-12 de coordenadas E 198.788,653 m e N 9.197.799,745 m; deste, segue confrontando com a Gleba Ipixuna, de propriedade do Estado do Amazonas, com o seguinte azimute e distância de: 307°16'56" e 12.582,16 m até o Ponto V-13 de coordenadas E 188.777,519 m e N 9.205.421,285 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 53°36'56" e 236,74 m até o Ponto V-14 de coordenadas E 188.968,112 m e N 9.205.561,722 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 01°29'26" e 338,68 m até o Ponto V-15 de coordenadas E 188.976,600 m e N 9.205.887,929 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 309°28'21" e 1.335,46 m até o Ponto V-16 de coordenadas E 188.002,609 m e N 9.206.690,039 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 71°33'54" e 747,56 m até o Ponto V-17 de coordenadas E 188.690,132 m e N 9.206.919,213 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 108°26'19" e 956,46 m até o Ponto V-18 de coordenadas E 189.587,538 m e N 9.206.620,013 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 65°30'35" e 562,36 m até o Ponto V-19 de coordenadas E 190.090,641 m e N 9.206.849,187 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 03°51'21" e 739,71 m até o Ponto V-20 de coordenadas E 190.139,254 m e N 9.207.570,469 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 325°02'59" e 1.088,37 m até o Ponto V-21 de coordenadas E 189.517,706 m e N 9.208.459,773 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 28°10'43" e 428,73 m até o Ponto V-22 de coordenadas E 189.708,684 m e N 9.208.816,266 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 101°24'40" e 747,38 m até o Ponto V-23 de coordenadas E 190.402,573 m e N 9.208.676,215 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 101°42'02" e 1.134,60 m até o Ponto V-24 de coordenadas E 191.478,419 m e N 9.208.453,407 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 18°26'31" e 501,05 m até o Ponto V-25 de coordenadas E 191.633,902 m e N 9.208.919,665 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 327°59'41" e 559,45 m até o Ponto V-26 de coordenadas E 191.345,505 m e N 9.209.381,100 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 283°15'45" e 1.140,28 m até o Ponto V-27 de coordenadas E 190.249,597 m e N 9.209.639,403 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 00°01'45" e 458,22 m até o Ponto V-28 de coordenadas E 190.249,790 m e N 9.210.019,431 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 92°13'26" e 690,39 m até o Ponto V-29 de coordenadas E 190.905,483 m e N 9.209.993,967 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 126°31'44" e 858,89 m até o Ponto V-30 de coordenadas E 191.593,006 m e N 9.209.484,691 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 81°52'12" e 460,27 m até o Ponto V-31 de coordenadas E 192.038,622 m e N 9.209.548,351 m; deste, segue confrontando com o Rio Juruá com o seguinte azimute e distância de: 50°54'22" e 393,71 m até o Ponto V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro;
IIÁREA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA R. PEREIRA & CIA LTDA.: Área de propriedade privada localizada no Município de Ipixuna, que corresponde a 70.536,3555ha e perímetro de 178.476,08m, inserida na
Unidade de Conservação "Reserva Extrativista do Rio Gregório", criada pelo Decreto Governamental n. 26.586, de 25 de abril de 2007, com os seguintes limites, confrontações e descrição de perímetro:
a)NORTE: RESEX DO RIO GREGÓRIO (UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL);
b)LESTE: RIO GREGÓRIO;
c)SUL: RESEX DO RIO GREGÓRIO (UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL);
d)OESTE: SERINGAL CUATÁ;
e)DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto V-1, definido pelas coordenadas U.T.M. E 257.281,191 m e N 9.194.825,119 m referidas ao Meridiano Central 63° W.Gr., Elipsóide Datum SAD 69, Zona 21S, situado no limite com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda. Deste, segue confrontando com a RESEX do Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 96°52'32" e 14.045,74 m até Ponto V-2 de coordenadas E 270.287,153 m e N 9.193.256,856 m; deste, segue confrontando com a RESEX do Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 46°33'54" e 3.398,22 m até o Ponto V-3 de coordenadas E 272.479,558 m e N 9.195.332,643 m. Deste, segue confrontando com a RESEX do Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância: 91°06'45" e 2.774,61 m até Ponto V-4 de coordenadas E 274.881,873 m e N 9.195.285,996 m; deste, segue confrontando com a RESEX do Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 76°50'57" e 5.334,81 m até o Ponto V-5 de coordenadas E 279.873,091 m e N 9.196.452,169 m; deste, segue confrontando com a RESEX do Rio Gregório com o seguinte azimute e distância de: 188°57'39" e 1.547,05 m até o Ponto V-6 de coordenadas E 279.689,877 m e N 9.195.290,257 m; deste, segue confrontando com o Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 96°59'31" e 919,397 m até o Ponto V-7 de coordenadas E 280.502,542 m e N 9.195.190,590 m; deste, segue confrontando com o Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 194°53'56" e 9.931,185 m até o Ponto V-8 de coordenadas E 279.295,863 m e N 9.190.655,209m; deste, segue confrontando com o Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 247°45'34" e 2.558,87 m até o Ponto V-9 de coordenadas E 277.235,500 m e N 9.189.812,690 m; deste, segue confrontando com o Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 223°44'30" e 7.736,66 m até o Ponto V-10 de coordenadas E 274.617,439 m e N 9.187.077,030 m; deste, segue confrontando com o Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 221°06'05" e 2.074,46 m até o Ponto V-11 de coordenadas E 273.325,759 m e N 9.185.596,418 m; deste, segue confrontando com o Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 186°47'48" e 7.496,58 m até o Ponto V-12 de coordenadas E 272.807,159 m e N 9.181.245,194 m; deste, segue confrontando com o Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 226°38'10" e 8.902,70 m até o Ponto V-13 de coordenadas E 267.391,743 m e N 9.176.130,530 m; deste, segue confrontando com o Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 226°29'10" e 11.246,40 m até o Ponto V-14 de coordenadas E 262.230,264 m e N 9.171.230,077 m; deste, segue confrontando com o Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 213°00'17" e 8.143,77 m até o Ponto V-15 de coordenadas E 259.167,936 m e N 9.166.515,347 m; deste, segue confrontando com o Rio Gregório, com o seguinte azimute e distância de: 228°51'45" e 16.123,57 m até o Ponto V-16 de coordenadas E 251.895,881 m e N 9.160.163,141 m; deste, segue confrontando com o Rio Gregório com o seguinte azimute e distância de: 239°20'11" e 10.475,12 m até o Ponto V-17 de coordenadas E 246.680,842 m e N 9.157.071,172 m; deste, segue confrontando com a RESEX do Rio Gregório com o seguinte azimute e distância de: 298°39'17" e 17.258,19 m até o Ponto V-18 de coordenadas E 231.536,343 m e N 9.165.347,008 m; deste, segue confrontando com a RESEX do Rio Gregório com o seguinte azimute e distância de: 52°45'12" e 342,72 m até o Ponto V-19 de coordenadas E
231.809,167 m e N 9.165.554,443 m; deste, segue confrontando com a RESEX do Rio Gregório com o seguinte azimute e distância de: 05°22'47" e 526,43 m até o Ponto V-20 de coordenadas E 231.858,524m e N 9.166.078,563 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda com o seguinte azimute e distância de: 27°00'42" e 2.312,10 m até o Ponto V-21 de coordenadas E 232.899,977 m e N 9.168.121,509 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda com o seguinte azimute e distância de: 91°02'14" e 6.034,14 m até o Ponto V-22 de coordenadas E 238.770,367m e N 9.168.015,230 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda com o seguinte azimute e distância de: 66°01'32" e 2.349,00 m até o Ponto V-23 de coordenadas E 240.905,822 m e N 9.168.964,853 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda com o seguinte azimute e distância de: 19°02'18" e 1.946,72 m até o Ponto V-24 de coordenadas E 241.527,439 m e N 9.170.766,233 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda com o seguinte azimute e distância de: 84°14'42" e 2.673,17 m até o Ponto V-25 de coordenadas E 244.163,348 m e N 9.171.031,893 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda com o seguinte azimute e distância de: 28°23'26" e 1.495,82 m até o Ponto V-26 de coordenadas E 244.868,139 m e N 9.172.335,887 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda com o seguinte azimute e distância de: 71°28'44" e 3.124,71 m até o Ponto V-27 de coordenadas E 247.793,424 m e N 9.173.315,879 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda com o seguinte azimute e distância de: 36°37'33" e 4.766,31 m até o Ponto V-28 de coordenadas E 250.579,026 m e N 9.177.063,171 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda com o seguinte azimute e distância de: 16°39'09" e 10.343,45 m até o Ponto V-29 de coordenadas E 253.422,574 m e N 9.186.569,852 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda com o seguinte azimute e distância de: 71°33'56" e 2.119,30 m até o Ponto V-30 de coordenadas E 255.368,940 m e N 9.187.218,624 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda com o seguinte azimute e distância de: 35°36'32" e 4.829,03 m até o Ponto V-31 de coordenadas E 258.150,282 m e N 9.191.102,308 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda, com o seguinte azimute e distância de: 325°20'05" e 4.118,91 m até o Ponto V-32 de coordenadas E 255.972,422 m e N 9.194.251,601 m; deste, segue confrontando com o Seringal Cuatá de propriedade de R. Pereira e Cia Ltda com o seguinte azimute e distância de: 66°20'21" e 1.526,46 m até o Ponto V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.