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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4103, de 10 de dezembro de 2014

Lei nº 4103/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a proibição da venda de produtos e instrumentais odontológicos para pessoas não habilitadas que não exerçam a profissão no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica obrigatória a afixação de cartazes nas lojas de materiais odontológicos em funcionamento, no Estado do Amazonas, proibindo a venda de produtos odontológicos a pessoas que não sejam profissionais habilitados ou que não possuam comprovação de registro no Conselho Regional de Odontologia do Estado do Amazonas.
Art. 2.
As empresas, que comercializam produtos odontológicos, ficam obrigadas a orientar quanto à venda de materiais diretamente aos acadêmicos de odontologia, desde que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino.
Art. 3.
Fica obrigatória a apresentação de registro do Conselho Regional de Odontologia dos profissionais Cirurgiões-Dentistas e Técnicos em Prótese Dentária para efetuarem a compra de qualquer produto ou instrumentais odontológicos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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