Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4102, de 10 de dezembro de 2014
Lei nº 4102/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Gari, e dá outras providências.
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Gari a ser comemorado no dia 16 de maio, com o propósito de homenageá-los, defendê-los e divulgar para a sociedade sua importância nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Parágrafo únicoO Dia do Gari será incluído no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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