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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4102, de 10 de dezembro de 2014

Lei nº 4102/2014

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Gari, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Gari a ser comemorado no dia 16 de maio, com o propósito de homenageá-los, defendê-los e divulgar para a sociedade sua importância nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Parágrafo únicoO Dia do Gari será incluído no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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