Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar, mediante permuta, os imóveis previstos no inciso I deste artigo, pertencentes ao Estado do Amazonas, com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Manaus, previsto no inciso II deste artigo, na forma a seguir descritos:IIMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO AMAZONAS:
a)Lote 1: localizado nesta cidade, na Avenida Brasil, n. 2.971, Compensa, com área de 18.444,75 m² (dezoito mil e quatrocentos e quarenta e quatro vírgula setenta e cinco metros quadrados) e perímetro de 523,71 m (quinhentos e vinte e três vírgula setenta e um metros) lineares, matriculado no 3.º Ofício de Registro de Imóveis sob o n. 43.108, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com diversos moradores, por linha quebrada de dois elementos, sendo o primeiro de 111,69 m (cento e onze vírgula sessenta e nove metros), e o segundo de 47,02 m (quarenta e sete vírgula zero dois metros); ao Sul, com a Avenida Brasil, para onde faz frente, por linha quebrada de quatro elementos, sendo o primeiro de 42,02 m (quarenta e dois vírgula zero dois metros), o segundo de 51,65 m (cinquenta e um vírgula sessenta e cinco metros), o terceiro de 23,11 m (vinte e três vírgula onze metros) e o quarto e último de 37,44 m (trinta e sete vírgula quarenta e quatro metros); a Leste, com a Avenida Compensa, para onde também faz frente, por linha reta de 115,10 m (cento e quinze vírgula dez metros); a Oeste, com a Escola Municipal Júlia Bitencourt, por linha quebrada de dois elementos, sendo o primeiro de 45,50 m (quarenta e cinco vírgula cinquenta metros), e o segundo de 50,18 m (cinquenta vírgula dezoito metros) lineares;
b)Lote 2: localizado nesta cidade, na Rua Governador Vitório, sem número, Praça Dom Pedro II, Centro, conhecido como Cabaré Chinelo, com área de 436,61 m2 (quatrocentos e trinta e seis vírgula sessenta e um metros quadrados) e perímetro de 65,60 m (sessenta e cinco vírgula sessenta metros) lineares, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a Rua Frei José dos Inocentes, por uma linha reta entre os marcos M-03/M-04, no azimute de 111o40'06", na distância de 21,30 m (vinte e um vírgula trinta metros); ao Sul, com a Rua Henrique Antony, por uma linha reta entre os marcos M-01/M-02, no azimute de 291°40'06", na distância de 21,30 m (vinte e um vírgula trinta metros); a Leste, com a Rua Governador Vitório, por uma linha reta entre os marcos M-04/M-01, no azimute de 202°10'11", na distância de 20,50 m (vinte vírgula cinquenta metros); a Oeste, com ocupante não identificado, por uma linha reta entre os marcos M-02/M-03, no azimute de 22o10'11", na distância de 20,50 m (vinte vírgula cinquenta metros) lineares;
IIIMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS: localizado nesta cidade, na Rua São José, sem número, com acesso pela Estrada do Aleixo, Km 5, Aleixo, com área de 23.000 m² (vinte e três mil metros quadrados) e perímetro de 582,85 m (quinhentos e oitenta e dois vírgula oitenta e cinco metros), inscrito sob a matrícula n. 27.915 perante o Cartório do 1.º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, conforme os limites e
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque confrontações: ao Norte, com terras do patrimônio municipal, por linha quebrada de três elementos, sendo o primeiro (P3-P4) na distância de 92,62 m (noventa e dois vírgula sessenta e dois metros), no azimute de 40º26'39"; o segundo (P4-P5) na distância de 44,79 m (quarenta e quatro vírgula setenta e nove metros), no azimute de 76º56'56''; o terceiro e último (P5-P6) na distância de 70,83 m (setenta vírgula oitenta e três metros), no azimute 111º34'46''; ao Sul, com terras do patrimônio municipal (P1-P2), por uma linha na distância de 166,47 m (cento e sessenta e seis vírgula quarenta e sete metros), no azimute 246º00'59''; a Leste, com a Rua São José (P6-P1), por uma linha na distância de 95,55 m (noventa e cinco vírgula cinquenta e cinco metros), no azimute de 190º24'48''; e a Oeste, com terras do patrimônio municipal (P2-P3), por uma linha na distância de 112,59 m (cento e doze vírgula cinquenta e nove metros), no azimute 342º00'53''.