Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4097, de 28 de novembro de 2014
Lei nº 4097/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o período 2012-2015.
Art. 1.
O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei n. 3.696, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações do seu Anexo I, na forma anexa a esta Lei, de acordo com as Orientações Estratégicas, Diretrizes e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2.
A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-los às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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