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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4095, de 19 de novembro de 2014

Lei nº 4095/2014

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA de utilidade pública a LIGA DE DANÇAS RECREATIVAS E FOLCLÓRICAS DE MANACAPURU/ZONA RURAL.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a LIGA DE DANÇAS RECREATIVAS E FOLCLÓRICAS DE MANACAPURU/ZONA RURAL, com sede na Rua Tenente Zane dos Reis, n. 352, Bairro Terra Preta, Município de Manacapuru/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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