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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4093, de 19 de novembro de 2014

Lei nº 4093/2014

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA como de utilidade pública o INSTITUTO MARINA FONSECA, CENTRO DE CAPACITAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL.

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO MARINA FONSECA, CENTRO DE CAPACITAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL, com sede na Rua Mar Vermelho, n. 01, Quadra 21, Conjunto Galiléia 01, Bairro Cidade Nova, CEP. 69.090-667, Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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