Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4090, de 18 de novembro de 2014
Lei nº 4090/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Exército GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA, e dá outras providências.
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Exército GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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