Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 409, de 2 de agosto de 2017
Lei nº 409/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 409, DE 12 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE sobre o transporte de animais domésticos no serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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