Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4089, de 18 de novembro de 2014
Lei nº 4089/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO ESPORTE VERDE DO AMAZONAS.
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, o INSTITUTO ESPORTE VERDE DO AMAZONAS, CNPJ: 12.916.491/0001-02, fundado no ano de 2010, com sede e foro na Rua Coronel Conrado Niemeyer, n. 1.422, Petrópolis, CEP: 69.063-550, no Município de Manaus - Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46