Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4088, de 17 de novembro de 2014
Lei nº 4088/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de utilidade pública a FUNDAÇÃO TUPANA SURY - FTS e dá outras providências.
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a FUNDAÇÃO TUPANA SURY - FTS, com sede na Rua Alberto Chagas, n. 157, Bairro Fortaleza, CEP: 69.075-000, no Município de São Gabriel da Cachoeira/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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