Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4083, de 2 de outubro de 2014
Lei nº 4083/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização do Vírus do Papiloma Humano - HPV no Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Vírus do Papiloma Humano - HPV a ser realizada no mês de março, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização do Vírus do Papiloma Humano - HPV tem como finalidade promover ações de prevenção através de debates, seminários, campanhas e outros eventos.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização do Vírus Papiloma Humano - HPV será comemorada com destaque e amplamente divulgada pelas Secretarias Estadual de Saúde e Educação que, em parceria, estabelecerão e organizarão calendário de atividades a serem realizadas durante a semana comemorativa.
Parágrafo únicoAs instituições diretas e indiretas do Poder Executivo Municipal e Estadual serão convidadas a participar e elaborar ações a serem desenvolvidas, relativas à Semana Estadual de Conscientização do Vírus Papiloma Humano - HPV.
Art. 4.
A Semana Estadual de Conscientização do Vírus Papiloma Humano - HPV deverá ser incluída no calendário oficial do Estado e realizada anualmente.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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