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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4082, de 2 de outubro de 2014

Lei nº 4082/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI no calendário oficial do Estado do Amazonas o Dia Estadual de Prevenção de Catástrofes Naturais.

Art. 1.
Fica incluído, no calendário oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Prevenção de Catástrofes Naturais, a ser realizado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Prevenção de Catástrofes Naturais tem como finalidade demonstrar à população amazonense a importância da prevenção de catástrofes naturais.
Art. 3.
A Administração Pública Estadual realizará atividades sobre este tema, tais como simulados e operações envolvendo órgãos públicos e privados.
Art. 4.
A efetivação do Dia Estadual de Prevenção de Catástrofes Naturais fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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