Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4080, de 2 de outubro de 2014
Lei nº 4080/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de utilidade pública o CENTRO DE REFERÊNCIA DE AMPARO À MULHER "MÃE CÉLIA COLARES" (CRAMER).
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE REFERÊNCIA DE AMPARO À MULHER "MÃE CÉLIA COLARES" (CRAMER), com sede na Rua Conde de Sergimirim, n. 730, Bairro Flores, no Município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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