Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4078, de 2 de outubro de 2014
Lei nº 4078/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a "Semana da Mobilidade Urbana" no Estado do Amazonas.
Art. 1.
Institui a "Semana da Mobilidade Urbana" no Estado do Amazonas, a ser comemorada na semana do dia 22 de setembro, dia em que é comemorado o "Dia Mundial sem Carro".
Art. 2.
São objetivos desta Lei:
Iconscientizar a população, gerando instrumentos de informação e debates sobre a questão da mobilidade urbana e soluções para os atuais problemas neste domínio;
IIencorajar o desenvolvimento de atitudes compatíveis com o desenvolvimento sustentável e, em particular, com a proteção da qualidade do ar e a prevenção da natureza urbana;
IIIpromover uma oportunidade para as pessoas utilizarem um transporte alternativo ao seu veículo particular;
IVestimular o uso do transporte público e coletivo, contribuindo para a redução nos níveis de congestionamento das cidades;
Vcriar uma oportunidade para as autoridades locais introduzirem e/ou testarem novos meios de transporte e novas medidas de gestão do tráfego urbano, em um contexto favorável do ponto de vista da opinião pública;
VIproporcionar aos cidadãos uma oportunidade para redescobrirem a sua cidade, as pessoas que nela habitam e o seu patrimônio histórico e cultural.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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