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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4076, de 4 de agosto de 2014

Lei nº 4076/2014

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, Presidente da Câmara dos Deputados.

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, Presidente da Câmara dos Deputados.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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