Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4072, de 4 de agosto de 2014
Lei nº 4072/2014
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amazonas devem permitir a presença de "doulas" durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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