Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4071, de 4 de agosto de 2014
Lei nº 4071/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica obrigatório no âmbito do Estado do Amazonas, atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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